A matéria divulgada ontem no nosso blog, foi muito impactante .. muitos comerciantes comentaram a notícia... e claro que sempre de forma muito positiva, mas ocasionou muitas dúvidas.. recebemos muitos emails e mensagens na página.
Como o intuito do nosso blog , não é apenas o de divulgar os nossos serviços , mas principalmente o de contribuir com os profissionais do segmento pet.... buscando conteúdo que possam informar e colaborar de maneira consistente.
E como sabemos que " A INFORMAÇÃO É O SEGREDO DO SUCESSO" nos empenhamos cada vez mais em buscar estas informações:
Voltando para o artigo, como mencionei no início a publicação da decisão do STJ , causou muitas reações e dúvidas. Para responder de forma responsável , fomos pesquisar a respeito e chegamos ao advogado que disponibilizou o conteúdo em sua página no jusbrasil.
O Dr. José Sant'ana Vieira, prontamente e atenciosamente nos atendeu e nos explicou o seguinte:
"Como a decisão unânime foi sob o rito dos recursos repetitivos e consolidou jurisprudência do STJ sobre a matéria, as empresas que sofrerem processo a respeito do mesmo fato certamente terão a causa ganha visto que a decisão espelho consolidada pelo STJ deverá ser cumprida pelas instancias inferiores. Ou seja, instancias inferires não podem contrariar a jurisprudência do STJ."
Completou explicando o seguinte : Que embora o CMV, processasse quem a ele não se vinculasse, as causas que subiam através de recursos eram julgadas a favor dos comerciantes. Dessa forma o STJ julgou dando o direito aos comerciantes de não se afiliarem. E assim nasce a Jurisprudência ( POSIÇÃO FIRMADA NO STJ QUE VIRTUALMENTE DIZ: juízes de instancias inferiores, qualquer caso semelhante (DÊ ganho de causa aos comerciantes).
Ou seja, o título da matéria:
Lojas de animais não precisam de veterinários e nem registro em conselho
É fato consumado.
Obs: O Dr José Sant"ana Vieira, colocou-se a inteira disposição para maiores informações.
Para contata-lo é só clicar no nome dele acima citado.
Esperamos ter colaborado .
Equipe APS
